Olá
pessoal,
Achamos
apropriado para o momento falar um pouco sobre legislação que rege o setor de Manejo de Vetores e Pragas Urbanas.
Todas
as empresas especializadas que se dedicam a controlar ou manejar populações de
pragas urbanas devem seguir, no mínimo,
a legislação obrigatória para seu credenciamento, chamada RDC (Resolução do
Diretório Consultivo) Nº 52, da ANVISA, órgão ligado ao Ministério da Saúde.
Nesta
RDC estão as obrigações e responsabilidades das empresas e as exigências
legais, técnicas e operacionais para seu funcionamento.
Acreditamos
que o cumprimento das normas legais de operação represente um importante compromisso
com qualidade, seriedade e confiabilidade, resultando em maior segurança para o
consumidor.
Para
quem desejar consultar a RDC 52 na íntegra, segue o link ao final desta postagem.
Um
grande abraço e até breve!
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